EDITAL INTERNO N.º 01/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO
A Chefia do Departamento de Educação II da Faculdade de Educação da Universidade Federal da Bahia (UFBA), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Edital n°02 de 15/08/2024, de Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Docentes por Tempo Determinado, do Magnífico Reitor da UFBA, publicado em extrato no Diário Oficial da União (DOU) n° 157 de 15/08/2024, no endereço www.supac.ufba.br, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Docentes por Tempo Determinado para o cargo de Professor do Magistério Superior/Substituto Departamento de Educação II da Faculdade de Educação, de acordo com a legislação pertinente e complementar, mediante as normas e condições contidas neste Edital Interno, publicado na íntegra na Faculdade de Educação e no seu endereço virtual https://faced.ufba.br.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- Área de Conhecimento: Estágio, Didática e Práxis Pedagógica de Química.
1.1.1. Titulação Mínima:
Graduação: Licenciatura em Química.
1.1.2. Componentes curriculares previstos:
Código |
Nome |
Carga Horária |
Horário de oferta |
EDCB71 |
Estágio de Química I |
6H |
TER 18:30/20:20 + A COMBINAR |
EDCB73 |
Estágio de Química III |
6H |
SÁB 08:50/10:40 + A COMBINAR |
EDCB74 |
Didática e Práxis Pedagógica de Química |
7H |
SEX 18:30/20:20 + A COMBINAR |
1.1.3. Número de vagas: 01 vaga.
1.1.4. Regime de trabalho: 40 horas semanais.
1.1.5. Os/As candidatos/as contratados/as poderão ministrar aulas em componentes curriculares de Áreas/Subáreas de Conhecimento consideradas afins, a critério do Departamento, nos turnos de funcionamento da Unidade Universitária.
1.1.6. Os horários de oferta dos componentes curriculares (item 1.1.2.) poderão ser alterados conforme a demanda e necessidade do Departamento.
1.2. A contratação de professor substituto fica limitada ao regime de trabalho de:
I – vinte horas semanais, com obrigação de ministrar, no mínimo, dez horas (10h) semanais de aulas presenciais;
II – quarenta horas semanais, com obrigação de ministrar, no mínimo, dezesseis horas (16h) semanais de aulas presenciais.
1.3. A alteração posterior do regime de trabalho do professor substituto somente poderá ocorrer em casos estritamente excepcionais e mediante justificativa do Departamento, com anuência da Superintendência de Administração Acadêmica (SUPAC).
1.4. Os professores substitutos contratados por meio do Processo Seletivo em referência atuarão no exercício das atividades de ensino relacionadas ao planejamento, preparação, desenvolvimento e avaliação das aulas ministradas nos cursos de graduação, exceto na orientação de Trabalhos de Conclusão de Curso. Excepcionalmente, a critério do Departamento, o professor substituto poderá exercer atividades de ensino concernentes a estágios curriculares obrigatórios, desde que seja habilitado para tal.
1.5. As contratações serão feitas por tempo determinado, com contratos cuja duração observará as necessidades da Universidade, tendo o prazo máximo de um ano, admitindo-se a prorrogação, desde que o prazo total não exceda a dois anos.
2. DA REMUNERAÇÃO
2.1. Os/As docentes contratados/as terão remuneração básica em parcela única correspondente à composição de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, de acordo com o regime de trabalho e a titulação mínima exigida para ingresso, ambos estabelecidos no presente Edital Interno, tendo-se como referência o Nível I da Classe A da Carreira de Magistério Superior, na denominação correspondente à titulação mínima definida neste instrumento.
2.2. Os valores da remuneração básica, vigentes a partir de 1º de maio de 2023, com base na Lei nº 14.673, de 14 de setembro de 2023, podem ser consultados no sítio eletrônico http://www.prodep.ufba.br, na opção “Tabelas de Remuneração”.
2.3. Nos termos da Orientação Normativa SRH/MP nº 5, de 28 de outubro de 2009, fica vedada a possibilidade de alteração da remuneração básica, caso o/a candidato/a possua ou venha obter titulação acadêmica superior àquela exigida neste Edital Interno para ingresso.
3. DA COMISSÃO EXAMINADORA
3.1. O Processo Seletivo será conduzido por Comissão Examinadora designada pela Chefia do Departamento de Educação II da Faculdade de Educação após o término das inscrições, constituída por três professores ativos ou aposentados de instituições de ensino superior ou de pesquisa, de titulação igual ou superior à exigida para o professor substituto, previsto um suplente. O suplente e pelo menos um dos titulares deverão ser professores ativos ou aposentados da UFBA.
3.2. A Comissão Examinadora será devidamente constituída por Portaria Interna do Departamento, com designação expressa do Presidente, que será divulgada em data posterior à homologação das inscrições, no site www.faced.ufba.br/.
3.3. Não poderão participar da Comissão Examinadora:
I – cônjuge ou companheiro de candidato/a, mesmo que divorciado ou separado judicialmente;
II – ascendente ou descendente de candidato/a ou colateral até o terceiro grau, seja o parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
III – sócio de candidato/a em atividade profissional ou coautor de trabalho científico ou profissional;
IV – orientador ou coorientador acadêmico do/a candidato/a, em nível igual ou superior ao de Mestrado; e
V – docentes com outras situações de impedimento ou suspeição previstas na legislação vigente.
3.4. Cada membro da Comissão Examinadora deverá firmar declaração escrita de que não se enquadra em nenhuma das condições de impedimento descritas no item 3.3.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições estarão abertas no período de 21/08/2024 até o dia 29/08/2024.
4.2. O valor da taxa relativa à inscrição é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e o/a candidato/a deverá requerer a geração da Guia de Recolhimento da União (GRU) correspondente através do site https://supac.ufba.br/boleto-bancario, com pagamento efetuado exclusivamente nas agências do Banco do Brasil.
4.3. Após o pagamento, a efetivação da inscrição do/a candidato/a será realizada após o envio de mensagem para o correio eletrônico processoseletivofaced@gmail.com, indicando no campo assunto “Inscrição para processo seletivo Edital 01/2024, Área de conhecimento: especificar a área conforme item 1.1” e anexando os documentos litados no item 4.4 em formato PDF. Não serão aceitas inscrições via postal.
4.4. O requerimento de inscrição deverá estar assinado pelo/a candidato/a e instruído com os seguintes documentos, cada um em arquivos separados no formato PDF:
I – “Formulário D – Ficha de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto” (disponível em https://supac.ufba.br/formularios-e-declaracoes ou na Secretaria dos Departamentos da Faculdade de Educação);
II – Cópia da GRU;
III – Comprovante de pagamento;
IV – Documento oficial de identidade, para brasileiros/as;
V – Passaporte, para estrangeiros/as;
VI – Diploma(s) referente(s) à titulação mínima exigida no item 1.1.1., revalidado(s)/reconhecido(s) no Brasil se obtido(s) no exterior;
VII – Curriculum Lattes ou Curriculum Vitae atualizado, com os documentos comprobatórios, em 01 (um) único arquivo no formato PDF.
4.4.1. Os documentos originais deverão ser apresentados para autenticação por servidor/a credenciado/a em momento posterior à seleção.
4.5. O Departamento não fará empréstimo de envelopes, impressões, cópias ou encadernações.
4.6. Para a titulação exigida no item 1.1.1., somente serão considerados:
a) os diplomas de graduação revalidados no Brasil, se obtidos no exterior;
b) os títulos de Mestre e Doutor expedidos por instituições de ensino superior nacionais ou por universidades estrangeiras, reconhecidos no Brasil, se obtidos no exterior;
c) os títulos de Doutor obtidos na forma da legislação anterior à Lei nº 5.540, de 28 de dezembro de 1968;
d) os títulos de Livre-Docente expedidos por instituições de ensino superior reconhecidas pelo Conselho Nacional de Educação.
4.6.1. Não serão aceitos atas ou documentos provisórios para comprovar a titulação.
4.7. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o/a candidato/a deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo e para a contratação.
4.8. A inscrição poderá ser efetivada pelo/a candidato/a ou seu procurador legalmente constituído. O modelo da procuração está disponível em https://supac.ufba.br/formularios-e-declaracoes. A procuração deverá ser acompanhada de cópias do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e identidade do/a candidato/a, autenticadas em cartório. O procurador deverá apresentar também os originais e as cópias de seu CPF e de sua identidade, para serem autenticadas por servidor da UFBA.
4.9. Não será aceita em hipótese alguma inscrição condicionada, intempestiva ou que não atenda aos requisitos deste Edital Interno.
4.10. Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa serão de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a.
4.11. Será cancelada a inscrição do/a candidato/a que tenha efetuado pagamento do valor da inscrição através de cheque e este seja devolvido, por qualquer motivo. O comprovante de agendamento de cobrança emitido por terminal eletrônico não tem validade para comprovar o pagamento da inscrição.
4.12. A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as Provas e a contratação do/a candidato/a, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas Provas ou em documentos apresentados.
4.13. Não haverá isenção de pagamento do valor estabelecido no item 4.2.
4.14. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo por conveniência da Administração ou por motivo de força maior.
4.15. Serão indeferidas pelo Departamento as inscrições cujo pagamento ou documentação necessária para inscrição esteja em desacordo com o previsto neste Edital Interno.
4.16. A lista de inscrições deferidas para participação no Processo Seletivo será divulgada no site www.faced.ufba.br/, até às 18 horas do dia 02/09/2024, ficando o/a candidato/a responsável pela consulta ao sítio eletrônico.
- DAS VAGAS RESERVADAS AOS/ÀS CANDIDATOS/AS NEGROS/AS
5.1. Aos/Às candidatos/as negros/as serão reservadas 20% (vinte por cento) do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado, na forma do Art. 1º da Lei nº 12.990/2014, conforme publicado no extrato de Edital no Diário Oficial da União (DOU) n°157 de 15/08/2024.
5.2. O percentual mínimo de reserva será aplicado ao total das vagas do extrato de Edital, e será observado na hipótese de aproveitamento, quando do surgimento de novas vagas.
5.3. Para concorrer a essas vagas, o/a candidato/a deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros no preenchimento do “Formulário D – Ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto”, disponível em https://supac.ufba.br/formularios-e-declaracoes o que será considerado como autodeclaração de que é preto/a ou pardo/a, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
5.3.1. Todas as áreas de conhecimento estarão disponíveis para inscrição em vagas reservadas, desde que o/a candidato/a faça a opção no formulário se autodeclarando preto/a ou pardo/a.
5.3.2. Até o final do período de inscrição do Processo Seletivo Simplificado, será facultado ao/à candidato/a desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
5.3.3. A forma de ocupação das vagas reservadas se dará conforme descrito no item 10.
5.4. A autodeclaração terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado.
5.5. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do/a candidato/a, devendo este responder por qualquer declaração ou informação de conteúdo falso.
5.5.1. O/A candidato/a cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
5.5.1.1. Será eliminado/a do Processo Seletivo Simplificado e, se tiver sido contratado/a, ficará sujeito/a à anulação de sua admissão ao cargo, o/a candidato/a que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2014.
5.5.1.2. O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784/1999.
5.6. Os/As candidatos/as negros/as que optarem por concorrer às vagas na forma do item 5.3 concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
5.6.1. Os/As candidatos/as negros/as aprovados/as dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas aos/às candidatos/as negros/as.
5.7. Em caso de desistência de candidato/a negro/a aprovado/a em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo/a candidato/a negro/a posteriormente classificado/a.
5.7.1. Na hipótese de não haver candidatos/as negros/as aprovados/as em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos/as demais candidatos/as aprovados/as, observada a ordem de classificação no concurso.
5.8. A contratação dos/as candidatos/as aprovados/as respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas aos/às candidatos/as negros/as.
5.9. Os/As candidatos/as autodeclarados/as negros/as, aprovados/as neste Processo Seletivo Simplificado, serão convocados/as conforme Edital específico pela Comissão Permanente de Heteroidentificação complementar à Autodeclaração de pessoas negras para os processos seletivos da UFBA – CPHA em Edital a ser publicado no site da SUPAC (https://supac.ufba.br/etapa-de-heteroidentificacao), anteriormente à homologação do resultado final das seleções com candidatos/as à reserva de vagas para negros aprovados/as, para o procedimento de heteroidentificação, com a finalidade de atestar o enquadramento previsto na Lei nº 12.990/2014.
5.9.1. A UFBA constituirá uma Banca de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração de Pessoas Negras, nos termos da Instrução Normativa MGI n.º 23/2023. A Banca de Heteroidentificação será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à autodeclaração do/a candidato/a, considerando exclusivamente os aspectos fenotípicos deste/a.
5.9.2. A convocação, com data, horário e local, caso presencial, para a heteroidentificação complementar à autodeclaração de pessoas negras, que se declararam pretas ou pardas, se dará conforme publicação pela SUPAC do Edital de Convocação referente à etapa de heteroidentificação no endereço eletrônico https://supac.ufba.br/etapa-de-heteroidentificacao.
5.9.3. A convocação para o procedimento de heteroidentificação seguirá os termos da Instrução Normativa MGI n.º 23/2023, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas no item 8 deste Edital;
5.9.4. Os/As candidatos/as que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
5.9.5. O/A candidato/a que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado/a do Processo Seletivo Simplificado, dispensada a convocação suplementar de candidatos/as não habilitados/as.
5.10. A avaliação da Banca de Heteroidentificação quanto à condição de pessoa negra considerará os seguintes aspectos:
a) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda;
b) autodeclaração, com base na opção em concorrer à reserva de vagas para negros ratificando sua condição de pessoa preta ou parda, no ato da inscrição;
c) fenótipo apresentado pelo/a candidato/a e fotos e filmagem feitas pela equipe da UFBA, no momento da heteroidentificação; ou fotos e vídeos apresentados pelo/a candidato/a, caso a heteroidentificação aconteça de modo telepresencial;
d) as formas e critérios de heteroidentificação considerará tão somente os aspectos fenotípicos dos/as candidatos/as.
5.11. O/A candidato/a será considerado/a não enquadrado/a na condição de pessoa preta ou parda quando:
a) não cumprir os requisitos indicados no subitem 5.10.
b) negar-se a fornecer algum dos itens indicados no subitem 5.10, no momento solicitado pela UFBA;
c) a Banca para aferição deliberar, por maioria, que o/a candidato/a não se enquadra na condição de pessoa preta ou parda.
5.12. Quanto ao não enquadramento do/a candidato/a na reserva de vaga, conforme heteroidentificação, caberá pedido de recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data da publicação do resultado.
5.12.1. Não haverá nova instância recursal acerca das decisões relativas ao pedido de recurso do procedimento de heteroidentificação.
5.13. O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado na página https://supac.ufba.br/etapa-de-heteroidentificacao, no qual constarão os dados de identificação do/a candidato/a e a conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração.
6. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1. Às pessoas com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, na forma da Lei nº 7.853/1989; do Decreto Federal nº 3.298/1999; da Lei Federal nº 13.146/2015; e do Decreto Federal nº 9.508/2018, e suas alterações, conforme publicado no extrato de Edital no Diário Oficial da União (DOU) n°157 de 15/08/2024.
6.2. O percentual mínimo de reserva será aplicado ao total das vagas do extrato de Edital, e será observado na hipótese de aproveitamento, quando do surgimento de novas vagas.
6.2.1 A forma de ocupação das vagas reservadas se dará conforme descrito no item 10.
6.2.2 Todas as áreas de conhecimento estarão disponíveis para inscrição às vagas reservadas, desde que indiquem sua condição no formulário de inscrição.
6.2.3 As vagas reservadas às Pessoas com Deficiência poderão ser ocupadas por candidatos/as sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos/as com deficiência.
6.3. Ressalvadas as disposições previstas em regulamento, a Pessoa com Deficiência participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os/as demais candidatos/as no que se refere à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das Provas e as notas mínimas exigidas de acordo com o previsto no presente Edital.
6.4. A deficiência deverá estar enquadrada entre as categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto n.º 3.298/1999, alterado pelo Decreto n.º 5.296/2004, e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.
6.5. Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o/a candidato/a deverá:
6.5.1. No ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência no preenchimento do “Formulário D – Ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto”, disponível em https://supac.ufba.br/formularios-e-declaracoes, e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui.
6.5.2 Enviar, para o endereço concurso@ufba.br, Laudo Médico com as informações descritas no subitem 6.5.2.1 deste Edital, com o título “PSS Docente Substituto - Laudo Médico: Edital 02/2024”, até o último dia do período de inscrições. Não nos responsabilizaremos por falhas de caráter técnicos que possam ocorrer.
6.5.2.1 O Laudo Médico deverá estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência que o/a candidato/a possui, com expressa referência ao código correspondente na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), com citação do nome por extenso do/a candidato/a, carimbo indicando o nome, a inscrição no Conselho Regional de Medicina e a assinatura do médico responsável por sua emissão.
6.6. O/A candidato/a com deficiência que não proceder conforme as orientações deste Edital será considerado como não portador/a de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga para Pessoa com Deficiência e passando à ampla concorrência.
6.7. O/A candidato/a inscrito/a como Pessoa com Deficiência e aprovado/a nas etapas do Processo Seletivo Simplificado será convocado/a para perícia médica preliminar, por Junta Médica do Serviço Médico Universitário Rubens Brasil (SMURB), com a finalidade de verificar se a deficiência se enquadra na previsão do subitem 6.4. Para tanto, deverá acompanhar a convocação no endereço https://supac.ufba.br/academico, na seção do presente Edital.
6.7.1 Não haverá segunda chamada para a perícia indicada no subitem 6.7, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência da Pessoa com Deficiência à avaliação.
6.7.2 O não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência e eliminação do/a candidato/a, caso não tenha atingido os critérios classificatórios para a ampla concorrência.
6.7.3 Caso a deficiência do/a candidato/a não se enquadre na previsão do subitem 6.4, ele/a será classificado/a em igualdade de condições com os/as demais candidatos/as da ampla concorrência.
6.8. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato/a ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo/a próximo/a candidato/a com deficiência classificado/a, desde que haja candidato/a com deficiência classificado/a.
6.9. Quanto ao resultado da perícia médica, caberá pedido de recurso individual e devidamente fundamentado.
6.9.1 O/A candidato/a poderá contestar o indeferimento pelo endereço concurso@ufba.br, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado da perícia.
6.9.2 É de exclusiva responsabilidade do/a candidato/a o acompanhamento das publicações no endereço eletrônico https://supac.ufba.br/academico, sob pena de perda do prazo recursal.
6.9.3 Os recursos recebidos fora do prazo não serão apreciados.
6.9.4 A Junta Médica avaliará os recursos e, caso necessário, uma nova perícia poderá ser solicitada pelo SMURB.
7. DO PROCESSO SELETIVO
7.1. O Processo Seletivo constará de 3 etapas distintas:
- Prova Didática, com peso 4;
- Prova de Títulos, com peso 3;
- Entrevista, com peso 3;
7.2. As etapas serão realizadas nos locais e datas indicados a seguir:
Sessão de abertura do Processo Seletivo |
DIA, HORA e LOCAL |
Dia: 03 de setembro de 2024. Hora: 08:00 Local: Faculdade de Educação (Presencial) |
|
Sorteio da Ordem de apresentação da Prova Didática |
Dia: 03 de setembro de 2024. Hora: Logo após a sessão de abertura Local: Faculdade de Educação (Presencial) |
ETAPA |
DIA e HORA |
LOCAL |
Prova didática (Classificatória) |
Dia: 03 de setembro de 2024. Hora: 1º candidato/a logo após o sorteio da ordem de apresentação da prova didática e demais candidatos seguindo cronograma definido pela Comissão Avaliadora durante a sessão de abertura, atendendo o disposto nos itens 7.3 e 8.8. |
Local: Faculdade de Educação (Presencial)
|
Sorteio do ponto |
Imediatamente antes do início da correspondente prova didática. Antes de começar sua aula, o candidato deverá fazer entrega das três vias do seu plano de aula de acordo ao ponto sorteado (item 8.10.4). |
|
Entrevista (Classificatória) |
Dia e hora: imediatamente após cada prova didática. |
|
Prova de títulos (Classificatória) |
Apenas a Comissão Avaliadora em dia e hora a definir. |
Apenas a Comissão Avaliadora em local a definir. |
- O/a candidato/a deve comparecer à sessão de abertura do Processo Seletivo no horário definido no item 7.2, o não comparecimento resultará na sua eliminação e, por consequência, o impedirá de participar das etapas do processo seletivo.
7.3. A Comissão Examinadora poderá alterar a ordem e o cronograma do Processo Seletivo, a depender da sua necessidade e do andamento dos trabalhos.
8. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1. Para a Prova Didática está indicado ponto único (Anexo I), versando sobre itens dos programas dos componentes curriculares/Área de Conhecimento do Processo Seletivo.
8.2. A lista de pontos está no Anexo I deste Edital Interno.
8.3. Os critérios de avaliação de cada uma das Provas do Processo Seletivo estão dispostos nos Baremas dos Anexos II a IV deste Edital Interno, aprovados pelo Departamento.
8.4. O/A candidato/a deverá apresentar documento oficial de identificação com foto, legível e sem rasuras, de forma a permitir, com clareza, a sua identidade, para realizar as Provas do Processo Seletivo.
8.5. Em nenhuma das provas do Processo Seletivo, será admitida a comunicação direta ou indireta entre os/as candidatos/as.
8.6. A realização das provas orais e das entrevistas dos/as candidatos/as deverão ser gravadas em áudio ou áudio/vídeo, para fins de registro.
8.7. As sessões em que houver provas orais e entrevistas dos/as candidatos/as serão públicas, ficando limitado o acesso ao público somente na medida da capacidade das salas ou dos auditórios e vedado o comparecimento dos/as demais candidatos/as, ainda que já reprovados/as no Processo Seletivo.
8.8. A ordem de apresentação dos/as candidatos/as na Prova Didática e na Entrevista será definida por sorteio realizado pelo Presidente da Comissão Examinadora, a ser efetivado no primeiro dia do Processo Seletivo.
8.9. O não comparecimento do/a candidato/a ao local e horário previstos para as etapas, sorteios e provas resultará na sua eliminação do Processo Seletivo e, por consequência, o/a impedirá de participar das etapas subsequentes.
8.10. Da Prova Didática
8.10.1. A Prova Didática terá como objetivo avaliar o/a candidato/a quanto ao domínio do assunto, à capacidade de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento, às estratégias de ensino utilizadas e domínio dos recursos didáticos utilizados e à apresentação da aula e postura, assim como utilização do tempo e a execução do plano de aula.
8.10.2. A Prova Didática será realizada em tantas sessões públicas quantos/as forem os/as candidatos/as inscritos/as, ficando limitado o acesso ao público somente na medida da capacidade das salas ou dos auditórios e, vedado o comparecimento dos/as demais candidatos/as, ainda que já reprovados/as no Processo Seletivo.
8.10.3. Para realização da prova didática, os/as candidatos/as deverão comparecer à sala no horário indicado no cronograma divulgado pela Comissão Avaliadora durante a sessão de abertura.
8.10.4. Todos os candidatos entregarão três vias impressas do plano de aula antes da realização da sua Prova Didática, que obedecerá ao horário indicado no cronograma estabelecido pela Comissão Avaliadora, sendo eliminados/as os/as candidatos/as que não o fizerem.
8.10.5. Cada candidato/a disporá para a apresentação de sua aula de um mínimo de 30 minutos e um máximo de 50 minutos, de forma que o desrespeito aos limites supracitados não acarretará, por si só, a anulação da prova nem a desclassificação, mas será passível de avaliação pela Comissão Avaliadora.
8.10.6. Os critérios de avaliação da Prova Didática estão dispostos no Barema do Anexo II deste Edital e foram aprovados pelo Departamento.
8.11. Da Prova de Títulos
8.11.1. Os títulos serão classificados em:
I – Acadêmicos;
II – Didáticos;
III – Científicos, Artísticos e Literários;
IV – Profissionais.
8.11.2. A relação dos títulos que serão pontuados e a pontuação de cada título estão dispostas no Barema do Anexo III deste Edital Interno, nos termos aprovados pelo Departamento.
8.11.3. Para a aferição de pontos e apreciação do Curriculum Lattes ou Curriculum Vitae, serão considerados apenas os títulos devidamente comprovados com documentos oficiais.
8.11.4. Os documentos comprobatórios dos títulos inseridos no Curriculum Lattes ou Curriculum Vitae deverão ser apresentados em uma cópia impressa simples, acondicionados de forma a compor um ou mais volumes, recomendando-se que, em cada documento, conste a numeração correspondente à atividade enumerada no Curriculum Lattes ou Curriculum Vitae, e que estejam organizados seguindo a ordem de citação do Barema.
8.11.5. Para a aferição dos títulos acadêmicos, só serão aceitos os diplomas de graduação e títulos de mestrado e doutorado expedidos por instituições de ensino superior nacionais e revalidados/reconhecidos no Brasil, se obtidos no exterior.
8.12. Da Entrevista
8.12.1. Cada um dos membros da Comissão Examinadora formulará questões ao/à candidato/a, versando sobre o interesse do/a candidato/a pela Área que pretende ensinar e sobre conteúdos teóricos dos Componentes Curriculares para os quais concorre a vaga, sendo analisada a adequação, segurança e clareza das respostas, correlacionada à área de conhecimento. Os/As candidatos/as devem também ser arguidos sobre a disponibilidade de assumirem as aulas nos turnos de oferta dos componentes curriculares ofertados pelo Departamento.
8.12.2. A Entrevista será realizada em tantas sessões públicas quantos/as forem os/as candidatos/as inscritos/as, ficando limitado o acesso ao público somente na medida da capacidade das salas ou dos auditórios e, vedado o comparecimento dos/as demais candidatos/as, ainda que já reprovados/as no Processo Seletivo.
8.12.3. Os critérios de avaliação da Entrevista estão dispostos no Barema do Anexo IV deste Edital Interno e foram aprovados pelo Departamento.
9. DA AVALIAÇÃO DAS ETAPAS E DA CLASSIFICAÇÃO
9.1. A Comissão Examinadora reunir-se-á, privativamente, para avaliar as Etapas e emitir o seu juízo sobre elas.
9.2. Para cada uma das Etapas, os examinadores atribuirão notas, obedecendo à escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez).
9.3. Cada examinador atribuirá uma nota final aos/às candidatos/as que será resultante da média ponderada das notas das Etapas, considerados os pesos previstos no item 7.1.
9.4. A nota final do/a candidato/a no Processo Seletivo será resultante da média aritmética das notas finais atribuídas por cada um dos examinadores.
9.5. Será considerado/a aprovado/a o/a candidato/a que obtiver nota final mínima 7,00 (sete), observado o limite a que se refere o item 11.10.
9.6. Será considerado/a como primeiro/a colocado/a o/a candidato/a que obtiver a maior média aritmética dentre as notas finais atribuídas pelos examinadores.
9.7. Em caso de empate, o desempate será efetuado a partir da média aritmética das notas atribuídas às Provas ordenadas abaixo, utilizando-se a Prova seguinte somente quando persistir empate pelo critério da Prova anterior:
- Prova Didática;
- Prova de Títulos;
- Entrevista;
9.8. Caso ainda persista o empate, a indicação do/a primeiro/a colocado/a será feita pelo Departamento, de acordo com o que dispuser a legislação em vigor.
9.9. Todos os cálculos utilizados para obter a nota final atribuída a cada candidato/a serão considerados até a segunda casa decimal, sem arredondamento, desprezando-se as demais casas.
10. DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS RESERVADAS
10.1. As Áreas de Conhecimento que possuam a partir de 3 (três) vagas terão reserva automática para candidatos/as negros/as e as Áreas de Conhecimento que possuam a partir de 5 (cinco) vagas terão reserva automática para candidatos/as com deficiência, de acordo com o § 1º do Art. 1º da Lei n.º 12.990/2014, bem como na forma do § 1º do Art. 1º do Decreto n.º 9.508/2018.
10.2. Para as demais Áreas de Conhecimento, depois de aprovado/a, o/a candidato/a com deficiência ou negro/a melhor classificado/a em sua Área de Conhecimento, será reclassificado/a em lista única em ordem decrescente, independentemente da Área de Conhecimento, de acordo com a sua nota final (média aritmética das notas finais atribuídas pelos examinadores), elaborada com vistas a garantir que o número de vagas reservadas previsto em Lei seja atendido.
10.2.1. Havendo empate entre candidatos/as constantes da lista única de vagas reservadas, o desempate será efetuado a partir das notas atribuídas às Provas Didática, de Títulos e Entrevista, nesta ordem, utilizando-se a Prova seguinte somente quando persistir empate pelo critério da Prova anterior.
- A lista prevista no item 10.2.1, esta se existir, será publicada em https://supac.ufba.br/academico.
10.3. A contratação dos/as candidatos/as com deficiência, bem como dos/as candidatos/as negros/as, se dará obedecendo à classificação constante nos itens 10.1 e 10.2, nas Áreas a que concorreram, no limite das vagas estabelecidas por Lei e conforme reserva de vagas constante no extrato de Edital no Diário Oficial da União (DOU) n°157 de 15/08/2024.
10.3.1. Na hipótese do não preenchimento de todas as vagas reservadas, será elaborada uma nova lista, como descrito no item 10.2, para as Áreas que não foram contempladas com uma vaga. Contudo, para as Áreas nas quais o/a melhor classificado/a for um/a candidato/a negro/a, nessa nova lista será classificado/a o/a candidato/a com deficiência com melhor desempenho, e para as Áreas onde o/a melhor classificado/a for um/a candidato/a com deficiência, nessa nova lista será classificado/a o/a candidato/a negro/a com melhor desempenho. A contratação seguirá como no item 10.3.
10.3.2. A contratação dos/as demais candidatos/as com deficiência e negros/as, além do número no extrato do Edital no DOU, será realizada proporcionalmente e alternadamente entre os/as candidatos/as da ampla concorrência, de acordo com o surgimento de novas vagas nas Áreas de Conhecimento.
10.4. A indicação de quantas vagas serão reservadas para os/as candidatos/as com deficiência e negros/as está presente no extrato de Edital no Diário Oficial da União (DOU) n°157 de 15/08/2024.
10.5. Excetuadas as vagas do item 10.1, a indicação de quais vagas/Área de Conhecimento serão reservadas para os/as candidatos/as com deficiência e negros/as, somente ocorrerá após a conclusão de todas as provas que tenham candidatos/as com deficiência e negros/as dentre os/as aprovados/as e ocorrerá conforme o item 10.2.
10.5.1. Os/As candidatos/as com deficiência e negros/as enquadrados no item 10.2, desde que tenham sido aprovados/as, ocuparão a vaga imediata em sua Área de Conhecimento, ainda que esta seja a única e as suas classificações não lhes garantam a primeira posição.
11. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS E DOS RECURSOS
11.1. O resultado do Processo Seletivo contendo a relação nominal de todos/as os/as candidatos/as, indicando e destacando aprovados/as, reprovados/as e ausentes e os/as candidatos/as classificados/as para o preenchimento das vagas, apresentados/as em ordem decrescente de aprovação, estará disponível até o dia 06/09/2024 no site da Faculdade de Educação (www.faced.ufba.br/).
11.2. A Comissão Examinadora elaborará Ata ou Relatório Final contendo as diversas avaliações dos seus membros referentes aos/às candidatos/as e, em exposição sucinta, narrará os fatos e as Provas do Processo Seletivo, justificando as indicações, se houver.
11.3. A Comissão Examinadora preencherá e assinará o “Formulário E – Resultado do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto”.
11.4. O/A candidato/a poderá interpor recurso, presencialmente, indicando os pontos a serem examinados, mediante requerimento na Secretaria dos Departamentos da Faculdade de Educação, no prazo de cinco dias corridos, a partir da publicação do resultado final no site da Faculdade de Educação (www.faced.ufba.br/), na data indicada no item 11.1.
11.5. Os recursos serão julgados pela Comissão Avaliadora, que é soberana.
11.6. Não haverá nova instância recursal acerca das decisões relativas ao pedido de recurso, após decisão da Comissão Avaliadora.
11.7. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico.
11.8. Recursos inconsistentes e extemporâneos serão indeferidos preliminarmente.
11.9. O resultado dos recursos será divulgado no site da Faculdade de Educação (www.faced.ufba.br/).
11.10. Após a classificação final, será homologado no Diário Oficial da União pela SUPAC, por meio de Portaria própria, a relação dos/as candidatos/as aprovados/as na seleção, por ordem de classificação e respeitados os limites dispostos no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, conforme abaixo:
Quantidade de vagas previstas no Edital Interno, por Área de Conhecimento: |
Quantidade máxima de candidatos aprovados: |
---|---|
1 |
5 |
2 |
9 |
3 |
14 |
4 |
18 |
5 |
22 |
11.11 A homologação dos resultados ocorrerá em períodos conforme extrato de Edital no Diário Oficial da União (DOU) n°157 de 15/08/2024.
11.12. Os/As candidatos/as não classificados/as no quantitativo máximo de aprovados/as de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, ainda que tenham atingido nota mínima para aprovação, estarão automaticamente reprovados/as no Processo Seletivo.
11.13. Nenhum dos/as candidatos/as empatados/as na última classificação de aprovados/as será considerado/a reprovado/a nos termos do item 11.10.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A inscrição do/a candidato/a no Processo Seletivo implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no Edital n°157 de 15/08/2024, de Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Docentes por Tempo Determinado, do Magnífico Reitor da UFBA, no presente Edital Interno, e das demais informações que porventura venham a ser oficialmente divulgadas, das quais o/a candidato/a não poderá alegar desconhecimento.
12.2. O Departamento convocará os/as candidatos/as aprovados/as, por telefone e/ou e-mail, indicando dia e horário para comparecimento à Secretaria dos Departamentos de Educação da Faculdade de Educação, para entrega da documentação necessária à organização do processo de solicitação de contratação e para demais orientações. Caso o/a candidato/a não atenda a convocação do Departamento no prazo e nas condições estipulados, o ato será tornado sem efeito.
12.3. Para o processo de solicitação de contratação, o/a candidato/a aprovado/a deverá apresentar:
I – cópia do documento oficial de identidade, para brasileiros/as;
II – cópia do passaporte e do visto de permanência ou visto temporário, no caso de estrangeiro;
III – cópia do diploma(s)/título(s) referente(s) à titulação mínima exigida no item 1.1.1., revalidado(s)/reconhecido(s) no Brasil se obtido(s) no exterior;
IV – certidão de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros/as;
V – cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
VI – cópia da quitação com o serviço militar, para brasileiros/as;
VII – cópia do comprovante do PIS ou PASEP;
VIII – cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de seis anos, quando for o caso;
IX – declaração de acumulação/não acumulação de cargos, funções e empregos públicos; percepção de aposentadorias e pensões; participação em sociedade privada (modelo disponível em https://supac.ufba.br/formularios-e-declaracoes);
X – informações/declarações preliminares para análise da contratação (modelo disponível em https://supac.ufba.br/formularios-e-declaracoes).
12.4. Os documentos de que tratam os incisos I a VIII do item 11.3 poderão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia acompanhada do original para fins de autenticação, sendo possível o aproveitamento das vias entregues por ocasião da inscrição.
12.5. Poderão ser requeridos outros documentos, conforme a necessidade vigente.
12.6. A aprovação e homologação no Processo Seletivo não asseguram ao/à candidato/a o direito de contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das normas legais pertinentes e da rigorosa ordem de classificação.
12.7. O prazo de validade deste Processo Seletivo simplificado será de um ano contado a partir da data de homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Departamento.
12.8. É de responsabilidade do/a candidato/a aprovado/a manter seus dados cadastrais atualizados junto ao Departamento.
12.9. Os/As candidatos/as terão trinta dias após a publicação do resultado no Diário Oficial da União para retirarem a documentação entregue para a inscrição no Processo Seletivo. Após esse prazo, os documentos serão descartados.
12.10. O/A candidato/a aprovado/a deverá assumir os componentes curriculares para os quais prestou a seleção e/ou outras disciplinas afins, de acordo com os turnos de oferta e as necessidades do Departamento, obedecendo a jornada de trabalho estabelecida na Resolução nº 05, de 27 de novembro de 2015, do Conselho Universitário da UFBA, alterada pela Resolução nº 05, de 25 de novembro de 2019.
12.11. O/A candidato/a aprovado/a só deverá assumir suas atividades docentes na Universidade após a assinatura do seu contrato, momento em que passa a ter vínculo formal com a instituição.
12.12. Na contratação, renovação ou finalização dos contratos firmados com base neste Processo Seletivo, observar-se-ão as condições estabelecidas na legislação pertinente, incluídas a Resolução nº 05, de 27 de novembro de 2015, do Conselho Universitário da UFBA, alterada pela Resolução nº 05, de 25 de novembro de 2019, a Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993 e outros normativos vigentes.
12.13. Durante o período de validade do Processo Seletivo, havendo necessidade, poderá ser contratado/a o/a próximo/a candidato/a aprovado/a, respeitada a ordem de classificação.
12.14. O contrato do professor substituto será extinto, sem direito à indenização, nas seguintes situações:
I - por término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratado;
III - por imposição da pena de demissão em decorrência de infração prevista no Art. 132, incisos I a VII e IX a XIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
12.15. No caso do inciso II do caput do item 11.14., o/a contratado/a deverá comunicar oficialmente, com antecedência mínima de trinta dias, à SUPAC, por escrito. A comunicação deverá ser enviada por meio do Departamento ao qual está vinculado, com a ciência do/a Chefe do Departamento.
12.16. A extinção do contrato por iniciativa da UFBA, decorrente de conveniência administrativa, importará, ao contratado, o pagamento de indenização correspondente à metade do que lhe caberia em relação ao restante do contrato.
12.17. Com base no Parecer n. 00607/2023/CONS/PFUFBA/PGF/AGU e no Despacho de Aprovação n. 00067/2023/CONS/PFUFBA/PGF/AGU (processo 23066.077521/2023-91), não poderá ser novamente contratado/a antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior, o/a candidato/a que tiver firmado contrato com a UFBA com fundamento na Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, conforme proibição constante no inciso III do Art. 9°, da referida Lei.
12.18. Os casos omissos e em grau de recurso serão resolvidos pelo/a chefe do Departamento de Educação II da Faculdade de Educação e, em casos de impedimento da chefia, pela vice chefia do Departamento.
Salvador, 19 de agosto de 2024.
Herbert Gomes da Silva
Chefe do Departamento de Educação II
FACED/UFBA
ANEXO I – EDITAL INTERNO Nº 01/2024
Área de Conhecimento: “Estágio, Didática e Práxis Pedagógica de Química”
Ponto para a Prova Didática: Planejamento de aulas de química: realidade da escola de educação básica, metodologias, técnicas de ensino e as especificidades do conhecimento químico.
ANEXO II – EDITAL INTERNO Nº 01/2024
Barema para a Prova Didática:
CRITÉRIOS |
NÚMERO DE PONTOS |
Plano de aula |
Pontuação máxima por item |
Adequação do conteúdo ao tema da prova didática na área da seleção |
0,4 |
Descrição coerente dos objetivos de aprendizagem |
0,3 |
Estruturação lógica na organização de conteúdo e em conformidade com o tempo disponível |
0,5 |
Apresentação de referências coerentes com o tema da prova didática na área da seleção |
0,3 |
Desenvolvimento da Aula |
Pontuação máxima por item |
Coerência entre os objetivos previstos no plano de aula e os conteúdos explanados |
2,0 |
Abordagem de ideias centrais do tema na área da seleção |
1,5 |
Organização na exposição dos conteúdos na área da seleção |
1,5 |
Linguagem clara e adequada ao conteúdo |
1,5 |
Uso adequado do tempo |
1,0 |
Uso adequado de recursos didáticos |
1,0 |
TOTAL |
10,0 |
ANEXO III – EDITAL INTERNO Nº 01/2024
Barema para a Prova de Títulos:
1. |
TÍTULOS UNIVERSITÁRIOS – GRADUAÇÃO |
(5,0)* |
|
Graduação na mesma área - Licenciatura |
5,0 |
|
Graduação na mesma área - Bacharel |
4,0 |
|
Graduação em área afim |
3,5 |
2. |
TÍTULOS UNIVERSITÁRIOS – PÓS-GRADUAÇÃO |
(1,5)* |
|
Doutorado concluído |
1,5 |
|
Doutorado em curso |
1,1 |
|
Mestrado concluído |
1,0 |
|
Mestrado em curso |
0,6 |
|
Especialização (360h) concluída |
0,5 |
|
Aperfeiçoamento concluído |
0,4 |
3. |
ATIVIDADES DIDÁTICAS, PROFISSIONAIS E ADMINISTRATIVAS |
(2,0)* |
|
Ensino superior – mais de dois semestres |
0,6 |
|
Ensino superior – até dois semestres |
0,5 |
|
Ensino superior – até um semestre |
0,4 |
|
Ensino médio – mais de dois semestres |
0,3 |
|
Ensino médio – até dois semestres |
0,2 |
|
Ensino fundamental – mais de dois semestres |
0,1 |
|
Docência em curso de extensão |
0,1 |
|
Monitoria – mínimo de dois semestres |
0,3 |
|
Conferência, Palestra, Seminário proferido e cursos ministrados na área profissional |
0,1 |
|
Aprovação em concurso público na área educacional, nível superior |
0,3 |
|
Aprovação em concurso público na área profissional |
0,2 |
|
Aprovação em seleção pública na área educacional, nível superior |
0,15 |
|
Cargo de chefia ou direção em Instituição de ensino superior – um ano, no mínimo, de exercício |
0,1 |
|
Participação em banca avaliadora – Magistério Superior |
0,1 |
|
Tempo de efetivo exercício profissional na área do concurso – mais de dois anos |
0,6 |
|
Tempo de efetivo exercício profissional na área do concurso – até dois anos |
0,5 |
4. |
FORMAÇÃO COMPLEMENTAR |
(0,5)* |
|
Estágios na área – mínimo de 90h |
0,2 |
|
Participação em Cursos de extensão na área – mínimo de 60h |
0,2 |
|
Participação em Congressos, Simpósios, Encontros na área |
0,1 |
|
Quaisquer destas atividades fora da área |
0,05 |
5. |
ATIVIDADES CIENTÍFICAS, ARTÍSTICAS E LITERÁRIAS |
(1,0)* |
|
Livro publicado (didático, científico ou literário) |
0,5 |
|
Pesquisa científica – concluída (exceto de Mestrado e Doutorado) |
0,4 |
|
Pesquisa científica – em curso (exceto de Mestrado e Doutorado) |
0,2 |
|
Artigos ou ensaios publicados de natureza científica ou literária |
0,1 |
|
TOTAL |
10,0 |
ANEXO IV – EDITAL INTERNO Nº 01/2024
Barema para a Entrevista:
CRITÉRIOS |
Pontuação máxima por item |
Apresentação da vida acadêmica e profissional e sua relação com o tema da seleção |
1,5 |
Capacidade de argumentação das ideias |
1,5 |
Relação e/ou vivência com a área de concurso |
1,5 |
Domínio e atualização na área do concurso |
1,5 |
Descrição de perspectivas de trabalho na instituição |
1,5 |
Clareza na apresentação e capacidade de síntese |
1,5 |
Disponibilidade de atuação em turnos de funcionamento da Unidade Universitária |
1,0 |
TOTAL |
10,0 |
Comentar